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Um pouco de Direito

Ela é a fonte principal do nosso ordenamento jurídico.

Regra escrita, geral, abstrata, impessoal, que tem por conteúdo um direito objetivo, no seu sentido material.
Dependendo de sua destinação, é chamada de lei constitucional, administrativa, civil, penal, processual, tributária, comercial, eleitoral, previdenciária, trabalhista etc.
Como regra jurídica, é todo o ato normativo imposto coativamente pelo Estado aos particulares, regulando as relações entre ambos e dos particulares entre si.
Tem generalidade, por dirigir-se a todos os cidadãos, indistintamente; imperatividade, ao impor um dever, uma conduta; autorização, ao determinar que o lesado pela violação exija o cumprimento ou a reparação pelo mal causado; permanência, pois deve perdurar até ser >>>>


A característica da lei dirigir-se a todos os cidadãos indistintamente recebe o nome de :
a) prescritividade.
b) imperatividade.
c) generalidade.
d) permanência.
e) autorizamento.

1.2. Os conceitos I, II e III correspondem respectivamente a:
I – Aplicação de uma regra jurídica reguladora de certo fato a outro fato não regulado, desde que semelhante ao primeiro.
II – Ideal de Justiça, princípio de justiça geral.
III – Regras incorporadas às consciências de todos os povos, universalmente aceitas, mesmo não escritas. 

a) analogia, princípios gerais do direito, equidade
b) equidade, analogia, princípios gerais do direito
c) analogia, equidade, princípios gerais do direito
d) analogia, equidade, costume
e) analogia, princípios gerais do direito, costume

2.1. Os ramos do Direito que,  respectivamente, disciplinam a distribuição da Justiça, a atividade do Estado na consecução de seus fins, e a organização do Estado, são:
a) Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal
b) Direito Processual, Direito Constitucional, Direito Administrativo
c) Direito Penal, Direito Processual, Direito Administrativo
d) Direito Processual, Direito Administrativo, Direito Constitucional
e) Nenhuma das anteriores

2.2. O dever de cunho administrativo do contribuinte, de fazer ou não fazer algo, para facilitar a fiscalização da arrecadação tributária, chama-se:
a) obrigação tributária principal.
b) obrigação de pagar o tributo.
c) obrigação tributária acessória.
d) todas as anteriores.
e) nenhuma das anteriores.


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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Denomina-se "obrigação tributária" o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei.
De acordo com o artigo 113 do CTN — Código Tributário Nacional a obrigação tributária divide-se em:
1) Principal.
2) Acessória.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL
A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro).
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.
A obrigação principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA
A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).
Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.
Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.
É o caso, por exemplo, de uma venda estar isenta do ICMS, mas de esse fato não desobrigar o comerciante a emissão da respectiva Nota Fiscal, acobertando a operação. Ou de se apurar saldo credor do ICMS (saldo a favor do contribuinte, onde não haverá recolhimento do imposto)
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3.1. Assinale a alternativa que não contém apenas impostos federais:
a) IR, PIS, ITR, IE
b) II, IE, IOF, IPI
c) IPI, IR, ITR, II
d) IE, IPI, ITR, IR
e) Nenhuma das anteriores
3.2. As leis complementares:
a) são editadas pelo Poder Executivo, para situações de urgência, e devem ser convertidas em lei.
b) são elaboradas pelo Poder Legislativo, por autorização expressa do Poder Executivo.
c) regulamentam as previsões constitucionais, exigindo quorum especial do Poder Legislativo.
d) asseguram os direitos fundamentais do homem e a estrutura da nação.
e) nenhuma das anteriores

4.1. Não é espécie de tributo:
a) taxa.
b) imposto.
c) contribuição social.
d) contribuição de melhoria.
e) contribuição tarifária.

4.2. Não se pode afirmar:
a) O Direito e a Moral são normas de conduta social.
b) A norma moral é incoercível.
c) A norma jurídica é um preceito acompanhado de sanção.
d) A norma moral pode tornar-se jurídica.
e) Nenhuma das anteriores.

5.1. O Código Civil de 2002:
a) unificou o Direito Privado brasileiro.
b) teve um “vacatio legis” de 90 dias.
c) trata apenas de matéria civil.
d) todas as anteriores.
e) nenhuma das anteriores.


5.2. Os menores de 16 anos:
a) só têm capacidade de fato.
b) só tem capacidade de praticar alguns atos da vida civil.
c) não têm capacidade de direito.
d) não têm personalidade jurídica.
e) não têm capacidade de fato.


6.1. A emancipação pode dar-se, exceto:
a) pelo exercício de emprego público efetivo.
b) por escritura pública lavrada pelos pais, para o menor com 16 anos.
c) pelo casamento.
d) pela colação de grau em curso superior.
e) nenhuma das anteriores.

6.2. Os menores de 16 anos dependem para a prática de atos civis de:
a) assistência
b) representação
c) procuração
d) ratificação
e) todas as anteriores

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