Ela é a fonte principal do nosso ordenamento jurídico. Regra escrita, geral, abstrata, impessoal, que tem por conteúdo um direito objetivo, no seu sentido material. Dependendo de sua destinação, é chamada de lei constitucional, administrativa, civil, penal, processual, tributária, comercial, eleitoral, previdenciária, trabalhista etc. Como regra jurídica, é todo o ato normativo imposto coativamente pelo Estado aos particulares, regulando as relações entre ambos e dos particulares entre si. Tem generalidade, por dirigir-se a todos os cidadãos, indistintamente; imperatividade, ao impor um dever, uma conduta; autorização, ao determinar que o lesado pela violação exija o cumprimento ou a reparação pelo mal causado; permanência, pois deve perdurar até ser >>>> A característica da lei dirigir-se a todos os cidadãos indistintamente recebe o nome de : a) prescritividade. b) imperatividade. c) generalidade. d) permanência. e) autorizamento. 1.2. Os conceitos I...